Lei eleitoral não define o que é propaganda eleitoral antecipada

Eleições 2018: saiba para quem o voto é facultativo e obrigatório
6 de abril de 2018

Lei eleitoral não define o que é propaganda eleitoral antecipada

MANAUS – “A lei não define o que é propaganda eleitoral antecipada, mas diz, somente, o que não é”. A afirma consta em cartilha da AGU Advocacia Geral da União) sobre as eleições de 2018. Conforme a AGU, o novo texto do artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), diz que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além dos atos previstos nos incisos I a VI daquele artigo.

De acordo com o professor José Jairo Gomes, especialista em Direito Eleitoral, propaganda eleitoral é aquela elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo. “Caracteriza-se por levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha, constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à atração e conquista de votos”, explica.

Multa

O período da propaganda eleitoral somente é permitido após o dia 15 de agosto do ano da eleição. As penalidades para quem for pego promovendo propaganda antecipadas, quando comprovado o prévio conhecimento do beneficiário, inclui multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Desincompatibilização

O prazo de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos nas eleições deste ano termina no dia 7 de abril, conforme calendário definido na cartilha ‘Condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2018’, divulgada pela AGU.

A desincompatibilização é um instituto do direito eleitoral mediante o qual o cidadão que deseja concorrer a um mandato eletivo deve, obrigatoriamente, afastar-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer, de forma plena, seus direitos políticos, evitando, assim, posterior condição de inelegibilidade.

A medida tem por fim evitar que o candidato se utilize de forma indevida do cargo, emprego ou função em seu benefício, ou de alguém próximo, o que provocaria um desequilíbrio na disputa eleitoral, afetando a igualdade dos candidatos.

Para os pretensos candidatos ao cargo de presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (até o dia 7 de abril de 2018) para concorrerem a outros cargos.

 

Fonte: Amazonas Atual

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